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A medida, que vinha sendo negociada desde janeiro com o novo prefeito, foi aprovada em Sessão da Câmara Municipal do 21 de setembro de 2017 e altera a Lei nº 2.446, de 02 de julho de 2013.
Conforme a atualização legal, o servidor efetivo investido em cargo em comissão do Núcleo Gestor Escolar receberá o vencimento base do cargo efetivo e as vantagens de caráter pessoal, acrescido de 80% do valor da remuneração fixada para o cargo em comissão.
Já o servidor detentor exclusivamente do cargo de provimento em comissão do Núcleo Gestor Escolar receberá a Gratificação de Estímulo à Gestão, acrescida de 30% do valor de sua remuneração.
Histórico
O sindicato já vem acompanhando e negociando a reparação das perdas salariais do grupo desde 2012. O congelamento salarial do núcleo gestor aconteceu de de 2012 à 2017, dolorosos 5 anos.
“Com muita mobilização, agendas de reuniões diversas e disposição pra lutar, o Sindsep levou vereadores e Prefeitura a convergiram que é necessário realizar a valorização destes trabalhadores, corrigindo essa defasagem”, disse Maria Santos, presidente da organização sindical.